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Os custos além do preço: ITBI, escritura e registro sem surpresas

Os custos além do preço: ITBI, escritura e registro sem surpresas

4 de novembro de 2026 · 1 min de leitura · Equipe editorial da Israel Imóveis Caraguatatuba (CRECI-SP 26.598-J)

Foto: MisterSanderson, CC BY-SA 2.5, via Wikimedia Commons

Além do valor do imóvel, quem compra paga imposto e taxas de cartório. Entenda cada custo, quem paga e como se planejar.

Na hora de fazer as contas, muita gente considera só o preço do imóvel — e se surpreende com os custos da transferência. Eles variam conforme o valor do imóvel e a cidade, mas vale reservar uma parte do orçamento para isso desde o início.

ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é municipal e, em regra, pago por quem compra. A alíquota e a base de cálculo são definidas por cada prefeitura — consulte a de Caraguatatuba (ou da cidade do imóvel) para saber o valor exato. O pagamento costuma ser exigido antes do registro.

Casa de tijolinhos com telhado de duas águas e porta branca ao fim de um caminho entre arbustos
Casa em condomínio em Tabatinga, Caraguatatuba.

Escritura pública

Pela lei, a compra de imóveis acima de 30 salários mínimos precisa de escritura pública, lavrada em Tabelionato de Notas. Os valores seguem tabela estadual e dependem do preço do imóvel. Em compras financiadas, o próprio contrato do banco substitui a escritura.

Registro

É o registro no Cartório de Registro de Imóveis que transfere de fato a propriedade. Sem ele, o imóvel continua, perante todos, em nome do vendedor. As taxas também seguem tabela estadual.

Outros custos possíveis

  • Certidões e documentos do vendedor e do imóvel.
  • Avaliação e tarifas do banco, em compras financiadas.
  • Honorários de advogado, se você contratar uma análise jurídica.
  • Laudêmio, quando o imóvel estiver em terreno de marinha.

Como se planejar

Peça ao cartório e à prefeitura uma estimativa com o valor do imóvel que você pretende comprar. Combine no contrato quem paga cada custo — a regra geral pode ser ajustada entre as partes.

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Conteúdo informativo e de caráter geral. Não substitui a orientação de advogado, cartório, contador ou instituição financeira para o seu caso. Valores e números citados vêm de anúncios e podem mudar.